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Convalidação Logística

Convalidação de estágio

CONVALIDAÇÃO DE ESTÁGIO, também chamada de APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO ou EQUIVALÊNCIA DE ESTÁGIO refere-se aos casos em que o aluno exerce emprego com registro em Carteira Profissional ou casos de trabalho autônomo ou de prestação de serviços devidamente regularizado junto aos órgãos competentes, desenvolvendo atividades compatíveis com o curso.

Se você se enquadra nessa situação, para convalidar seu estágio, você precisará providenciar:

  • Cópias autenticadas da sua Carteira de Trabalho:
    • a) Página onde consta a identificação – foto do empregado (frente e verso);
    • b) Página onde consta o contrato de trabalho (função, remuneração, etc);
    • c) Todas as eventuais alterações no registro funcional (promoções, mudança de função, etc);
  • Cópia da Ficha de Registro do Empregado (localizada no Livro de Registro de Empregados). Essa é uma cópia simples, não há necessidade de ser autenticada.
  • Declaração da empresa especificando as Atividades Desenvolvidas pelo Aluno, constando a data em que o aluno foi admitido pela empresa e as atividades que ele efetivamente desenvolve durante o trabalho. Este documento deve ser em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do funcionário que firmou a declaração (reconhecimento de firma obrigatório) e carimbo da empresa (onde consta o CNPJ e a razão social da mesma). (Anexo 8)
  • Solicitação de Processo de Equivalência a Estágio Supervisionado (Anexo 7), em 1 via.
  • Relatório Final de Estágio, descrição pormenorizada de todas as atividades realizadas no período computado para estágio (240 horas), descrevendo ações, atividades desenvolvidas (bem como sua importância e pertinência), metodologias, procedimentos e outras informações relevantes. (Anexo 5)

Legislação para Estágio (Lei 11.788/2008)

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