Filtro de Daltonismo

Supervisionado Logística

Estágio

A regulamentação do estágio curricular supervisionado tem por finalidade estabelecer os critérios de realização e validação do estágio dos alunos do curso, bem como suas rotinas, seu processo de acompanhamento e avaliação. De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, estágio é o ato educativo curricular supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante, desenvolvida sob supervisão de responsáveis, tanto por parte da empresa concedente quanto por parte da Fatec. Além de ser um requisito obrigatório para a conclusão do curso de graduação, o estágio se constitui em instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Também é peça importante para a qualificação profissional do aluno, pois durante sua realização ele aplicará seus conhecimentos e, consequentemente adquirirá experiências práticas, o que certamente irá enriquecer e sedimentar o aproveitamento do conteúdo teórico lhe foi oferecido durante o curso. O programa de estágio é, neste sentido, uma busca pela complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com o conteúdo das disciplinas. Também procura capacitar o aluno na identificação de problemas e na proposição fundamentada de soluções dentro do contexto organizacional empresarial, a partir de uma perspectiva teórico/metodológica/científica.

Documentação para Estágio

Visando facilitar e agilizar a operacionalização dos trâmites legais relativos ao estágio obrigatório e não obrigatório, apresentamos a seguir a documentação necessária para que o procedimento de estágio se inicie regularmente.

Se você for realizar o estágio curricular obrigatório (exceto os casos de convalidação de estágio), deverá providenciar a seguinte documentação, cujos modelos encontram-se sob a forma de anexos, disponíveis para consulta.

  1. Três cópias do Plano de Atividades de Estágio (PAE); (Anexo 2)
  2. Três cópias da Ficha de Início de Estágio; (Anexo 3)
  3. Uma cópia da Apólice do Seguro com a devida autenticação bancária ou outro comprovante idôneo de pagamento. Atenção: não será aceita a proposta de seguro, mas somente a APÓLICE assinada, com a devida autenticação bancária.

Atenção: PROPOSTA é diferente de APÓLICE. Para a regular tramitação de seus documentos de estágio, deverá ser entregue a APÓLICE, que é obtida junto à seguradora ou prestadora de serviços onde você fez o seu seguro.

O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO (INÍCIO E FIM) DEVE ABRANGER TODO O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO SEU ESTÁGIO (INÍCIO E TÉRMINO DO ESTÁGIO).

Sem a apresentação dos documentos acima descritos, não há a possibilidade de se iniciar os procedimentos regulares para a realização do estágio. Caso você tenha alguma documentação pendente, providencie a entrega dos documentos faltantes junto à Secretaria, com a maior brevidade possível.

Atenção: Em hipótese alguma os documentos serão entregues diretamente do professor, devem ser protocolados na Secretaria Acadêmica para devido registro em livro próprio e trâmite administrativo interno.

Após a entrega da documentação descrita anteriormente e realização das atividades na empresa conveniada, você deverá apresentar os seguintes documentos para análise e eventual conclusão de seu estágio:

  1. Ficha de Avaliação de Desempenho do Estagiário, devidamente preenchida pela Empresa; (Anexo 6)
  2. Declaração de Horas Estagiadas, documento preenchido pela Empresa, onde deverá constar o PERÍODO em que foi realizado o Estágio (data inicial e data final), bem como a QUANTIDADE TOTAL DAS HORAS ESTAGIADAS E UMA BREVE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (em 1 via). Atenção: Nesta declaração deverá constar obrigatoriamente o CARIMBO DA EMPRESA, onde pode-se verificar o CNPJ e a razão social da mesma. (Anexo 8)Deverá ainda ser reconhecida em Cartório a assinatura do responsável pela empresa que assinar a declaração.
  3. 1º Relatório: Relatório Parcial (ao final das primeiras 120 horas) – deve incluir a descrição pormenorizada das atividades realizadas nas primeiras 120 horas já realizadas. (Anexo 4)
  4. 2º Relatório: Relatório Final (ao final das 240 horas totais). (Anexo 5). O Relatório Final deve incluir a descrição pormenorizada das atividades apresentadas no relatório anterior (parcial) e as atividades relativas às 120 horas (ou mais, se houver) finais, contemplando, portanto, as 240 horas mínimas obrigatórias.

Legislação para estágio (Lei 11.788/2008)

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